“Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.” (Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.503, de 1997)
* 1) ato ou efeito de delinquir, 2) desobediência a leis, regulamentos ou padrões morais; delito, infração (dicionário Houaiss da Língua Portuguesa)
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