Progresso?

A primeira lei sobre veículos automotores na cidade de São Paulo. Encontrada pelo Zenga no site do Detran. Bastante últil como inspiração depois da carnificina de ano novo e da catástrofe climática mundial.

“Acto n.146, de 26 de fevereiro de 1903:

& 5º- Que, finalmente, todos os apparelhos se achem dispostos de maneira que o seu emprego não offereça nenhuma causa especial de perigo, não possa espantar animaes nem dar logar á formação de gazes e vapores incommodos.

Art. 6º- A ninguem é permittido conduzir automovel sem que se ache munido de uma carta de habilitação, concedida pela Prefeitura, depois do exame, no qual o peticionario mostre conhecer todos os orgams do apparelho e a fôrma de o manobrar, assim como possúa os requisitos necessarios de prudencia, sangue frio e visualidade.

Art. 8º- O conductor do automovel deverá estar em condições de dispôr sempre da velocidade do vehiculo de fórma a moderal-a ou mesmo anullal-a, quando ella possa constituir uma causa de accidente, transtorno ou obstáculo á circulação. Nos logares estreitos, ou onde haja accumulação de pessoas a velocidade será a de um homem a passo. Em caso algum, poderá a velocidade ir além de 30 Kilometros por hora em campo raso, de 20 Kilometros nos pontos habitados e de 12 Kilometros nas ruas centraes da cidade, velocidades que deverão ser reduzidas sempre que isso se torne necessario, segundo o numero de pessoas nos vehiculos em transito.”

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