São Paulo, 1976:
“Toda estrada que for construída no Estado de São Paulo, com ou sem pavimentação asfáltica, incluirá uma faixa exclusivamente destinada ao tráfego de bicicletas à tração humana ou motorizadas até 50 (Cinqüenta)-cilindradas cúbicas.”
Não é profecia, é lei. Assim como esta (número 1.208), existem muitas outras em vigor (?) no Brasil para assegurar a locomoção por meios não motorizados e a pé. Graças ao esforço do GT Bicicletas da ANTP, mais algumas leis municipais e estaduais do Estado de São Paulo foram encontradas, digitalizadas e adicionadas ao disco virtual do :.apocalipse motorizado.
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