
LEI Nº 14.530, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 658/06, da Vereadora Soninha – PPS)
Denomina Praça do Ciclista o espaço livre sem denominação, localizado no canteiro central da Avenida Paulista, entre a Rua da Consolação e a Rua Bela Cintra, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça do Ciclista o espaço livre sem denominação, localizado no canteiro central da Avenida Paulista, entre a Rua da Consolação e a Rua Bela Cintra (Setor 10 – Quadras 50 e 65), situado nos distritos da Consolação e Jardim Paulista, Subprefeituras da Sé e Pinheiros, respectivamente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
carnaval-inauguração da Praça do Ciclista (fev.06)
carnaval inauguração – vídeo>
1 ano da Praça do Ciclista (fev.07)
5 anos da Bicicletada em SP
a Praça do Ciclista tem bicicletário? Tem sim senhor!
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5 Comments
Que beleza!!
\o/
Graaaande conquista.
Parabéns a todos que se mobilizaram e correram, ou melhor, pedalaram atrás desse projeto para que ele se concretizasse.
É mais um passinho, pequeno, mas simbólico e, principalmente, em direção oposta à Sociedade do Automóvel.
Abraços.
apesar de nunca ter ido bicicletar com voces, acompanho o blog desde sempre…
parabéns a todos que lutaram por esse dia…
agora só falta lutarem (lutarmos ?) por ciclovias viáveis pela cidade.
Ciclovia? Preferiria que a lei fosse cumprida e os assassinos (do transito) devidamente punidos.
O que falta é por em pratica o que já esta no CBT Art. 29. § 2º, Art. 58, Art. 201, e tantos outros que zelam pela vida;
Como estão conseguindo tantos resultados? Aqui em Lisboa, Portugal, gostaríamos de aprender com a vossa experiência?
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